segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Boas práticas de educação
5
Mostra de audiovisual - Boas práticas de educação
Venha descobrir algumas das boas práticas do Brasil em educação
através das lentes do cinema e da opinião de especialistas!
Programa de projeção dos filmes:
14h15 - Pro Dia Nascer Feliz
Direção João Jardim, 2007, 88’
Definido pelo próprio diretor como “um diário de observação da vida do adolescente no Brasil em seis escolas”, Pro Dia Nascer Feliz filma o dia-a-dia e adentra a subjetividade de alunas e professores de Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro. As entrevistas são intercaladas com seqüências de observação do ambiente das escolas. Sem exercer interferência direta, a câmera flagra salas de aula, esquadrinha corredores, pátios e banheiros; testemunha uma reunião do conselho de classe (onde os professores decidem o destino curricular dos alunos ‘difíceis’) e momentos de relativa intimidade.
15h50 - Todos com Todos
Direção: Marco Del Fiol, 2011, 25’43’’
Há depoimentos de professores, pais e crianças que vivenciam os problemas da inclusão escolar: dificuldades, experimentos, erros e acertos de uma atitude relativamente nova na sociedade, que já começa a promover uma mudança no comportamento coletivo. O documentário ressalta o direito que todas as crianças têm de conviver com a sua geração.
16h30 - Sem perder a ternura
Direção Vladimir Carvalho, 2001, 26’
O jovem Dionata nasceu em um acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na zona rural de Abelardo Luz, no oeste de Santa Catarina, Região Sul do Brasil. Ele e seus irmãos estudaram desde crianças em escolas marcadas pela pedagogia do MST. Hoje, Dionata é aluno do curso de Ciências Sociais da Universidade Federal da Fronteira Sul. Sua história, e a de sua família, revela que o movimento vai além da luta pela terra e que sua trajetória é um exemplo de conquista.
17h15 - Quando Sinto que Já Sei Com a presença de Anielle Guedes, diretora executiva.
Direção Raul Perez, Antonio Sagrado e Anderson Lima, 2014, 20’
O documentário "Quando Sinto Que Já Sei" reflete sobre o atual momento da educação no Brasil. Busca apresentar novos modelos de aprendizagem no País, baseados na participação e na autonomia. Projeto independente que surgiu de inquietações de jovens brasileiros em relação à escola tradicional, o filme procura entender por que estão sendo deixados fora da sala de aula valores importantes da formação humana e aqueles que fazem algo diferente. Foram visitados dez projetos em sete cidades, mais de 30 entrevistas foram realizadas com crianças, pais, professores, educadores, diretores e pessoas das mais diversas áreas, com o intuito de entender quais são as possibilidades de fazer diferente quando se trata de educação.
Education is the most powerful weapon that you can use to change the world
Nelson Mandela
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Podem começar a esperniar... o povo não se deixa enganar...
Publicado em 18/11/2013
DILMA VENCE NO 1º TURNO
COM BARBOSA E TUDO
Apesar do camburão a jato do presidente Barbosa, “Globope!” confirma Dilma no 1o turno.
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Saiu no G1:
DILMA TEM 43%, AÉCIO, 14%, E CAMPOS, 7%, INDICA PESQUISA IBOPE
Em quatro cenários pesquisados, presidente se reelegeria no 1º turno.
Nas simulações de segundo turno, ela também superaria todos os rivais.
Pesquisa Ibope divulgada nesta segunda-feira (18) aponta que a presidente Dilma Rousseff tem 43% das intenções de voto e venceria no primeiro turno se a eleição de 2014 fosse hoje e os adversários fossem o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), considerado atualmente o cenário mais provável da disputa.
Nessa hipótese, Aécio soma 14% das intenções de voto e Campos, 7%, segundo o Ibope. As opções por voto nulo ou branco acumulam 21%. Outros 15% disseram não saber em quem votar ou não responderam.
Na pesquisa anterior realizada pelo Ibope e divulgada no dia 24 de outubro, Dilma tinha 41%, Aécio, 14%, e Campos, 10%.
Dilma também venceria no primeiro turno nos cenários em que são incluídos pelo PSB Marina Silva e pelo PSDB, José Serra.
O Ibope ouviu 2.002 eleitores de 7 a 11 de novembro em 142 municípios do país. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Nem sempre o castigo do erro é o próprio erro... uma retaliação vem ai!
Publicado em 22/11/2013
BANDEIRA DE MELLO: PT
Por Luiz Felipe Albuquerque
Do Brasil de Fato SP
O julgamento do caso do “Mensalão” foi político e inconstitucional, na avaliação de Celso Antônio Bandeira de Mello, que é reconhecido como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.
Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC- -SP), Bandeira completa 77 anos na próxima semana envergonhado com o papel cumprido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento.
“Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento”, diz.
Nesta semana, 11 condenados do processo foram presos, como o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Bandeira critica o “açodamento” das prisões e considera “gravíssimo” o tratamento dado a Genoíno, que passou recentemente por uma cirurgia no coração e está doente.
A prisão dos condenados da ação antes do julgamento dos embargos infringentes cumpriu o rito jurídico?
Houve um açodamento. Começaram a cumprir em regime fechado mesmo aqueles que deveriam estar em regime semi-aberto. A meu ver, todo o julgamento foi ilegal. Diria até inconstitucional. A começar, por suprimir uma instância, quando fizeram todos serem julgados no STF, o que não era o caso. Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento.
Por que José Dirceu e José Genoíno foram levados para Brasília, se trabalham em São Paulo?
Foi por exibição do presidente do Supremo [Joaquim Barbosa] , que saiu de foco por uns dias e quis voltar. Mas é uma mera interpretação subjetiva. Só posso dizer que é uma coisa lamentável. Não há nada que justifique. Em princípio, eles deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles. Se eu fosse do PT ou da família pediria que o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um homem isento.
Genoíno deveria receber um tratamento diferente pelo fato de estar doente?
É gravíssimo. Tenho quase 80 anos de idade e nunca na minha vida vi essas coisas se passarem. Nunca. Ele tinha que ter um tratamento em função do estado de saúde dele. É o cúmulo o que está se passando. É vergonhoso.
Genoíno e Dirceu dizem que são inocentes e que são presos políticos em plena democracia. Como o senhor avalia isso?
Eles têm razão: foi um julgamento político. Não foi um julgamento com serenidade e isenção como deveria ter sido. Basta ver as penas que eles receberam, piores do que de indivíduos que praticaram crimes com atos de crueldade e maldade.
José Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio do fato. Existem provas concretas que o condenasse?
Esse é outro absurdo. Não existe nenhuma prova concreta que justifique essa atitude. É simplesmente um absurdo e um retrocesso no Estado de Direito. Primeiro, o próprio elaborador dessa teoria [o jurista alemão Claus Roxin] já afirmou que foi mal aplicada. Segundo, essa teoria é uma bobagem, pois contraria princípios do Estado de Direito. Uma pessoa é inocente até que se prove o contrário. Isso é uma conquista da civilização. Portanto, são necessárias provas de que realmente a pessoa praticou um crime ou indícios fortíssimos. Sem isso, não tem sentido.
Genoíno foi condenado por ter assinado um cheque de um empréstimo como presidente do PT. Depois, o valor foi pago pelo partido. Esse procedimento justifica a condenação dele?
Não justifica. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva.
E a atuação do ministro Joaquim Barbosa?
Certamente, ele foi o protagonista principal, mas não foi o único, porque não podia ter feito tudo sozinho. Quem brilhou nesse episódio foi o ministro Ricardo Lewandowski, que foi execrado pela mídia e pela massa de manobra que essa mesma mídia sempre providencia. Se o Judiciário desse sanções severíssimas à mídia, como multas nos valores de R$ 50 milhões ou 100 milhões, agiriam de outro jeito. Mas com as multinhas que recebem, não se incomodam a mínima.
Você acredita em uma contra ofensiva em relação ao Poder Judiciário, diante das contradições cada vez mais evidentes nesse episódio?
Acho muito difícil, porque a mídia faz e desfaz o que ela bem entende. Na verdade foi ela a responsável por tudo isso. O Supremo não foi mais que as longa manus da mídia.
Clique aqui para ler o manifesto que Bandeira de Mello e Dallari encabeçaram.
BANDEIRA DE MELLO: PT
TEM QUE PROCESSAR BARBOSA
O Supremo nada mais foi do que a “longa mão” da Globo Overseas.
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O Conversa Afiada reproduz do Brasil de Fato entrevista de Celso Bandeira de Mello, por sugestão do amigo navegante Igor Felippe:
“DIREITOS FORAM VIOLADOS PELO STF”, DIZ JURISTA
Por Luiz Felipe Albuquerque
Do Brasil de Fato SP
O julgamento do caso do “Mensalão” foi político e inconstitucional, na avaliação de Celso Antônio Bandeira de Mello, que é reconhecido como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.
Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC- -SP), Bandeira completa 77 anos na próxima semana envergonhado com o papel cumprido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento.
“Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento”, diz.
Nesta semana, 11 condenados do processo foram presos, como o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Bandeira critica o “açodamento” das prisões e considera “gravíssimo” o tratamento dado a Genoíno, que passou recentemente por uma cirurgia no coração e está doente.
A prisão dos condenados da ação antes do julgamento dos embargos infringentes cumpriu o rito jurídico?
Houve um açodamento. Começaram a cumprir em regime fechado mesmo aqueles que deveriam estar em regime semi-aberto. A meu ver, todo o julgamento foi ilegal. Diria até inconstitucional. A começar, por suprimir uma instância, quando fizeram todos serem julgados no STF, o que não era o caso. Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento.
Por que José Dirceu e José Genoíno foram levados para Brasília, se trabalham em São Paulo?
Foi por exibição do presidente do Supremo [Joaquim Barbosa] , que saiu de foco por uns dias e quis voltar. Mas é uma mera interpretação subjetiva. Só posso dizer que é uma coisa lamentável. Não há nada que justifique. Em princípio, eles deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles. Se eu fosse do PT ou da família pediria que o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um homem isento.
Genoíno deveria receber um tratamento diferente pelo fato de estar doente?
É gravíssimo. Tenho quase 80 anos de idade e nunca na minha vida vi essas coisas se passarem. Nunca. Ele tinha que ter um tratamento em função do estado de saúde dele. É o cúmulo o que está se passando. É vergonhoso.
Genoíno e Dirceu dizem que são inocentes e que são presos políticos em plena democracia. Como o senhor avalia isso?
Eles têm razão: foi um julgamento político. Não foi um julgamento com serenidade e isenção como deveria ter sido. Basta ver as penas que eles receberam, piores do que de indivíduos que praticaram crimes com atos de crueldade e maldade.
José Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio do fato. Existem provas concretas que o condenasse?
Esse é outro absurdo. Não existe nenhuma prova concreta que justifique essa atitude. É simplesmente um absurdo e um retrocesso no Estado de Direito. Primeiro, o próprio elaborador dessa teoria [o jurista alemão Claus Roxin] já afirmou que foi mal aplicada. Segundo, essa teoria é uma bobagem, pois contraria princípios do Estado de Direito. Uma pessoa é inocente até que se prove o contrário. Isso é uma conquista da civilização. Portanto, são necessárias provas de que realmente a pessoa praticou um crime ou indícios fortíssimos. Sem isso, não tem sentido.
Genoíno foi condenado por ter assinado um cheque de um empréstimo como presidente do PT. Depois, o valor foi pago pelo partido. Esse procedimento justifica a condenação dele?
Não justifica. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva.
E a atuação do ministro Joaquim Barbosa?
Certamente, ele foi o protagonista principal, mas não foi o único, porque não podia ter feito tudo sozinho. Quem brilhou nesse episódio foi o ministro Ricardo Lewandowski, que foi execrado pela mídia e pela massa de manobra que essa mesma mídia sempre providencia. Se o Judiciário desse sanções severíssimas à mídia, como multas nos valores de R$ 50 milhões ou 100 milhões, agiriam de outro jeito. Mas com as multinhas que recebem, não se incomodam a mínima.
Você acredita em uma contra ofensiva em relação ao Poder Judiciário, diante das contradições cada vez mais evidentes nesse episódio?
Acho muito difícil, porque a mídia faz e desfaz o que ela bem entende. Na verdade foi ela a responsável por tudo isso. O Supremo não foi mais que as longa manus da mídia.
Clique aqui para ler o manifesto que Bandeira de Mello e Dallari encabeçaram.
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Um gato escondido com o rabo de fora...
20 novembro 2013
Anotações sobre uma farsa (II)
Por Eric Nepomuceno*
Quando se postulava a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o então juiz Joaquim Barbosa procurou José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil do primeiro governo de Lula (2003-2007). Apresentou um pedido de rotina: apoio para que seu nome fosse levado ao presidente, a quem cabe indicar os membros da corte suprema.
Dirceu recebeu o pedido, e comentou com o postulante: “Bom mesmo será o dia em que os que pretendem chegar ao Supremo obtenham sua indicação por seus próprios méritos, e não por indicações políticas como a que está me pedindo”.
Barbosa foi escolhido por Lula porque Lula queria ser o primeiro presidente a indicar um negro para a corte máxima do país. De origem humilde, Barbosa construiu sua carreira graças a um esforço descomunal. Teria méritos profissionais mais que suficientes para chegar aonde chegou. Mas não chegou por eles.
Barbosa foi escolhido por Lula porque Lula queria ser o primeiro presidente a indicar um negro para a corte máxima do país. De origem humilde, Barbosa construiu sua carreira graças a um esforço descomunal. Teria méritos profissionais mais que suficientes para chegar aonde chegou. Mas não chegou por eles.
Antes, tentou entrar na carreira diplomática. Acabou frustrado pelo elitismo dominante na corporação: o teste psicológico do Itamaraty que o derrotou menciona uma personalidade insegura, agressiva, com profundas marcas de ressentimento. Com isso, não fez outra coisa além de reforçar a agressividade, a prepotência, o autoritarismo e, enfim, o ressentimento do candidato. Não terá sido a única razão, mas certamente contribuiu para que toda essa história desse no que deu.
O sistema judiciário brasileiro está, como todo o sistema político, impregnado de vícios de raiz. A condução midiática e espetaculosa do julgamento que levou Dirceu e Genoíno para a cadeia é prova cristalina dos desmandos do Supremo Tribunal Federal.
Joaquim Barbosa tem vasta e sólida experiência. Não é um aventureiro doidivanas: sabe muito bem o que faz. E fez o que fez, ao expedir os mandados de prisão de maneira tão insólita, de propósito.
José Dirceu é uma espécie de ódio pessoal. Mais do que prendê-lo, era preciso expô-lo ainda mais – e também José Genoino – à execração pública. Concentrar neles toneladas acumuladas de ressentimento sem fim.
Não há outra explicação para que a ordem expedida aos responsáveis pela sua execução tenha sido tão absurdamente imprecisa. A pena a que estão condenados implica, necessariamente, legalmente, constitucionalmente, outro tipo de tratamento.
Joaquim Barbosa tem plena consciência disso. Tecnicamente, ao menos, não há como negar essa consciência.Mas parece que nada disso importa. O que importa é que agora ele, paladino do moralismo hipócrita que viceja neste país, tem uma ampla e luminosa alameda para caminhar rumo a uma estrepitosa carreira política na maré da direita mais hipócrita.
Alguma vez, algum dia, esse país exumará essa história, da mesma forma que está exumando, junto aos restos mortais do presidente Jango Goulart, os detalhes das manipulações impostas ao país pelas suas elites malandras. Agora, com meio século de atraso, admite-se que a farsa perpetrada por parlamentares submissos à elite civil que fez dos militares seus marionetes de ocasião seja desmascarada. A começar, aliás, pelo começo: a tal revolução do 31 de março de 1964 não passou de um golpe torpe perpetrado no dia primeiro de abril de 1964. O dia da mentira.
Algum dia se conhecerá a verdade, os bastidores dessa farsa consagrada pelo Supremo Tribunal Federal e construída e alimentada pelos grandes blocos que controlam os meios de comunicação deste país. Meios que não informam: deformam. Juízes que, em sua maioria, não fazem justiça: são figuras de um grande teatro de absurdos.
Não há outra explicação para que a ordem expedida aos responsáveis pela sua execução tenha sido tão absurdamente imprecisa. A pena a que estão condenados implica, necessariamente, legalmente, constitucionalmente, outro tipo de tratamento.
Joaquim Barbosa tem plena consciência disso. Tecnicamente, ao menos, não há como negar essa consciência.Mas parece que nada disso importa. O que importa é que agora ele, paladino do moralismo hipócrita que viceja neste país, tem uma ampla e luminosa alameda para caminhar rumo a uma estrepitosa carreira política na maré da direita mais hipócrita.
Alguma vez, algum dia, esse país exumará essa história, da mesma forma que está exumando, junto aos restos mortais do presidente Jango Goulart, os detalhes das manipulações impostas ao país pelas suas elites malandras. Agora, com meio século de atraso, admite-se que a farsa perpetrada por parlamentares submissos à elite civil que fez dos militares seus marionetes de ocasião seja desmascarada. A começar, aliás, pelo começo: a tal revolução do 31 de março de 1964 não passou de um golpe torpe perpetrado no dia primeiro de abril de 1964. O dia da mentira.
Algum dia se conhecerá a verdade, os bastidores dessa farsa consagrada pelo Supremo Tribunal Federal e construída e alimentada pelos grandes blocos que controlam os meios de comunicação deste país. Meios que não informam: deformam. Juízes que, em sua maioria, não fazem justiça: são figuras de um grande teatro de absurdos.
*Jornalista - via http://www.cartamaior.com.br
Quem com ferro fere...
CAIXA 2 TUCANO
Veio à tona a existência de documentos que comprovam forte esquema de corrupção no Estado de São Paulo, durante os governos Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra.
Objetivo: abastecer os caixas 2 do PSDB e do DEM.
A denúncia consta em relatório do ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer, entregue em 17 de abril ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O documento foi juntado às investigações do Ministério Público e da Polícia Federal.
Rheinheimer é um dos seis lenientes que assinaram acordo com o Cade, no qual a empresa alemã revela as ações do cartel dos trens em São Paulo, entre 1998 e 2008.
Até então, a apuração se restringia apenas a ex-diretores de estatais.
Mas, ainda que lentamente, começa a espiralar-se em pretensos candidatos à presidência da República.
terça-feira, 19 de novembro de 2013
Desde Barrabás uma jurisprudência histórica se instalou no inconsciente coletivo das massas... ninguém se ilude mais com os sacerdotes do Templo...
Publicado em 18/11/2013
DILMA VENCE NO 1º TURNO
COM BARBOSA E TUDO
Apesar do camburão a jato do presidente Barbosa, “Globope!” confirma Dilma no 1o turno.
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Saiu no G1:
DILMA TEM 43%, AÉCIO, 14%, E CAMPOS, 7%, INDICA PESQUISA IBOPE
Em quatro cenários pesquisados, presidente se reelegeria no 1º turno.
Nas simulações de segundo turno, ela também superaria todos os rivais.
Pesquisa Ibope divulgada nesta segunda-feira (18) aponta que a presidente Dilma Rousseff tem 43% das intenções de voto e venceria no primeiro turno se a eleição de 2014 fosse hoje e os adversários fossem o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), considerado atualmente o cenário mais provável da disputa.
Nessa hipótese, Aécio soma 14% das intenções de voto e Campos, 7%, segundo o Ibope. As opções por voto nulo ou branco acumulam 21%. Outros 15% disseram não saber em quem votar ou não responderam.
Na pesquisa anterior realizada pelo Ibope e divulgada no dia 24 de outubro, Dilma tinha 41%, Aécio, 14%, e Campos, 10%.
Dilma também venceria no primeiro turno nos cenários em que são incluídos pelo PSB Marina Silva e pelo PSDB, José Serra.
O Ibope ouviu 2.002 eleitores de 7 a 11 de novembro em 142 municípios do país. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Descortinando o véu de Isis...
O pior pesadelo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que tem dado repetidas mostras de interesse pela vida política, começa a se transformar em realidade nas próximas horas, em Roma. O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato fará chegar às mãos de seus advogados italianos o relatório de perto de mil páginas, que o Correio do Brasil divulga, com exclusividade, no qual apresenta provas de que o dinheiro que deu origem à Ação Penal 470 no STF origina-se em uma empresa privada e não de um ente público, como afirma o relatório de Barbosa.
Para ocultar este fato, que coloca por terra o argumento que levou os réus na AP 470 ao Complexo Penitenciário da Papuda, segundo o dossiê apresentado por Pizzolato, que tem cidadania italiana, o então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza e o ministro Joaquim Barbosa criaram, em 2006, e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do ‘mensalão’.
O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao processo do chamado ‘mensalão’, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do ‘mensalão’ pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos uma delas, “o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, afirma o dossiê.
Dinheiro da Visanet
Ainda segundo o relatório que Pizzolato apresentará, em sua defesa, na corte italiana, um tribunal de exceção foi montado no Brasil com o único objetivo de desmoralizar o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma clara tentativa de apeá-lo do poder antes do tempo. Embora o estratagema tenha funcionado ao contrário, com mais um mandato popular surgido das urnas ao líder petista, que em seguida elegeu a sucessora, Dilma Rousseff, o STF seguiu adiante e conseguiu que o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP) fossem conduzidos à prisão.
Pizzolato relata, em detalhes, as operações realizadas na campanha política de 2002 e suas ações na diretoria de Marketing do Banco do Brasil. No dossiê, ele contesta os documentos acatados como verdadeiros na AP 470.
“Observem bem a data em que foi escrita a carta mentirosa do “tucano” (Antonio Luiz Rios, ex-presidente da Visanet que hoje trabalha como consultor para a Rede Globo de Televisão) e dirigida aos peritos da PF, foi em 02 de fevereiro de 2006, período em que os advogados não tinham acesso a nenhum documento. E esta carta mentirosa do “tucano” ditou, influenciou e/ou moldou todos os pareceres, perícias e fundamentalmente a própria “denúncia” da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público Federal (PGR/MPF), bem como a argumentação do relator Joaquim Barbosa que por sua vez “convenceu” o plenário do STF. Ninguém, repito, absolutamente ninguém, nem o PGR/MPF e nem o relator, deram-se ao trabalho de observar a regra básica de uma relação de mercado, o respeito ao contrato. Pois existia um contrato que normatizava a relação da Visanet com seus sócios, os diversos bancos, sendo o maior acionista da VISANET, o Bradesco”.
Em nove capítulos, Pizzolato também revela que, em março de 2006, quando ainda presidia o STF o ministro Nelson Jobim, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República já estava convencido da culpa de 40 deles. A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005.
Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano passado. Faltavam poucos dias para a definição da pena dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo.
O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimento do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse. Quando voltou, Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo seu partido).
No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.
O único ministro que questionou o assunto, por não acreditar ser o assunto tão banal quanto falava Barbosa, foi Marco Aurélio Mello.
Mello: “O incidente (que motivou o agravo) diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”
Barbosa: “Não”.
Mello: “É um processo que ainda está em curso, é isso?”
Barbosa: “São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”
Mello: “Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”
Barbosa: “É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação…”
Mello: “Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declaratórios.”
Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”
Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações sobre o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria brechas para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa reitera sempre com um “indeferi”, “neguei”. O agravo foi negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas consegui vistas ao processo no DF no dia 29 de abril, quando já não havia mais prazo recurssório.
Leia também o que foi publicado por Conceição Lemes no Viomundo:
BARBOSA NÃO RESPONDE A PERGUNTAS SOBRE O INQUÉRITO 2474
por Conceição Lemes
Na quarta-feira 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão.
Na segunda passada, o Viomundo encaminhou, via assessoria de imprensa, quatro perguntas ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da AP 470. Todas sobre o misterioso inquérito 2474, mantido em segredo absoluto de justiça há seis anos e cinco meses:
1. O inquérito 2474 foi aberto em março de 2007 e desde então está em segredo de Justiça. Por quê?
2. Há dias, saiu na imprensa, que o senhor teria dito que nenhum inquérito ficaria em segredo de justiça no STF. Por que mesmo assim o 2474 continua em segredo de justiça?
3. Um dos condenados [na verdade, são dois] na AP 470 solicitou acesso ao inquérito 2474, o ministro negou, alegando que não tinha nada a ver com o mensalão. Só que o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (PF), foi para o inquérito 2474 e não para o 2245, que deu origem à AP 470. Isso não é indício de que o inquérito 2474 tem a ver também com o chamado mensalão?
4. Por que o 2828/2006 foi parar depois na AP 470 sem ter passado pelo inquérito 2245?
No dia 7, a solicitação foi reiterada. No dia 9, fiz várias ligações para a chefe da assessoria de imprensa, que estava “em reunião”, depois “em curso”. Nessa segunda-feira 12, voltei a insistir. Até hoje, 15 de agosto, nem ministro nem a assessoria de imprensa deram qualquer resposta ao Viomundo.
COMO NASCEU O INQUÉRITO 2474, O “GAVETÃO” PARALELO DO 2245
O inquérito 2474 existe. Basta consultar o site do STF e, na coluna Jurisprudência, buscar Inq2474.
Mas muito pouco se sabe sobre ele (aqui e aqui). O ministro Joaquim Barbosa, seu relator até julho de 2013, decretou segredo de justiça tão logo o criou, em março de 2007. O ministro Luiz Roberto Barroso assumiu a sua relatoria em 1º de agosto.
Consequentemente, há várias especulações sobre o que motivou realmente Barbosa a manter o inquérito 2474 em sigilo:
* Conteria documentos que mostrariam que a DNA propaganda, de Marcos Valério, teria pago à empresa Tom Brasil, com recursos da Visanet, R$ 2,5 milhões. Em 2010, a Tom Brasil contratou Felipe Barbosa, filho de Joaquim Barbosa, para assessor de imprensa da casa de shows Vivo, no Rio de Janeiro, revelaram a Rede Brasil Atual e O Cafezinho, de Miguel do Rosário. Mais recentemente Felipe foi contratado para trabalhar no programa de Luciano Huck, na Globo.
* Lá também estaria o documento que demonstraria que o Banco Rural, cujos ex-diretores foram condenados por fazer empréstimos ao Partido dos Trabalhadores (PT), teria feito empréstimo semelhante à Globo.
* Abrigaria o laudo 2828/2006 da Polícia Federal que contradiz a denúncia apresentada ao STF pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e aceita por Barbosa, contra alguns dos 40 denunciados no mensalão.
* Novas provas produzidas pela PF e anexadas ao inquérito 2474 refutariam a denúncia contra os “40 mensaleiros” sobre fatos que constariam da AP 470.
* O banqueiro Daniel Dantas, do Oportunity, seria um dos investigados no inquérito 2474.
Não é à toa que o 2474 ganhou o apelido de “gavetão”. Mais precisamente o “gavetão” paralelo do inquérito 2245, que deu origem à Ação Penal 470.
Explico:
* Em julho de 2005, o Congresso instalou a CPI dos Correios, para apurar denúncias de recebimento de propina por funcionário dos Correios, ligado ao então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). A partir da entrevista- denúncia de Roberto Jefferson à Folha de S. Paulo, em 6 de junho de 2005, a CPI dos Correios acabou desembocando no mensalão.
* Já nessa época a Polícia Federal começou a investigar o caso.
*Ainda em julho de 2005, o STF abriu o inquérito 2245, o do mensalão. O ministro Joaquim Barbosa foi sorteado como relator.
* A CPI dos Correios teve dois relatórios. O preliminar, divulgado em 20 de março de 2006, que indicou o indiciamento de 126 pessoas. O final, publicado em 6 de abril de 2006.
Estranhamente o procurador-geral não esperou que ficassem prontos o relatório final da CPI, assim como investigações da Polícia Federal que estavam em andamento e eram mais amplas, pois envolviam muitas outras pessoas e empresas.
Em 30 de março, ele concluiu que 40 indiciados eram culpados – número provavelmente escolhido para associar o “mensalão” à fábula de Ali Babá — , e denunciou-os ao STF.
* Em 9 outubro de 2006, Antônio Fernando pede a Barbosa que “o procedimento [material de investigação da PF] que contém atos probatórios posteriores à denúncia [feita por ele em 30 de março de 2006 ao STF] seja autuado em separado e receba nova numeração”.
Antônio Fernando alega que colocar no mesmo inquérito, o 2245, documentos que embasaram a denúncia e aqueles resultantes da investigação que prosseguia, “a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”.
* Conteria documentos que mostrariam que a DNA propaganda, de Marcos Valério, teria pago à empresa Tom Brasil, com recursos da Visanet, R$ 2,5 milhões. Em 2010, a Tom Brasil contratou Felipe Barbosa, filho de Joaquim Barbosa, para assessor de imprensa da casa de shows Vivo, no Rio de Janeiro, revelaram a Rede Brasil Atual e O Cafezinho, de Miguel do Rosário. Mais recentemente Felipe foi contratado para trabalhar no programa de Luciano Huck, na Globo.
* Lá também estaria o documento que demonstraria que o Banco Rural, cujos ex-diretores foram condenados por fazer empréstimos ao Partido dos Trabalhadores (PT), teria feito empréstimo semelhante à Globo.
* Abrigaria o laudo 2828/2006 da Polícia Federal que contradiz a denúncia apresentada ao STF pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e aceita por Barbosa, contra alguns dos 40 denunciados no mensalão.
* Novas provas produzidas pela PF e anexadas ao inquérito 2474 refutariam a denúncia contra os “40 mensaleiros” sobre fatos que constariam da AP 470.
* O banqueiro Daniel Dantas, do Oportunity, seria um dos investigados no inquérito 2474.
Não é à toa que o 2474 ganhou o apelido de “gavetão”. Mais precisamente o “gavetão” paralelo do inquérito 2245, que deu origem à Ação Penal 470.
Explico:
* Em julho de 2005, o Congresso instalou a CPI dos Correios, para apurar denúncias de recebimento de propina por funcionário dos Correios, ligado ao então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). A partir da entrevista- denúncia de Roberto Jefferson à Folha de S. Paulo, em 6 de junho de 2005, a CPI dos Correios acabou desembocando no mensalão.
* Já nessa época a Polícia Federal começou a investigar o caso.
*Ainda em julho de 2005, o STF abriu o inquérito 2245, o do mensalão. O ministro Joaquim Barbosa foi sorteado como relator.
* A CPI dos Correios teve dois relatórios. O preliminar, divulgado em 20 de março de 2006, que indicou o indiciamento de 126 pessoas. O final, publicado em 6 de abril de 2006.
Estranhamente o procurador-geral não esperou que ficassem prontos o relatório final da CPI, assim como investigações da Polícia Federal que estavam em andamento e eram mais amplas, pois envolviam muitas outras pessoas e empresas.
Em 30 de março, ele concluiu que 40 indiciados eram culpados – número provavelmente escolhido para associar o “mensalão” à fábula de Ali Babá — , e denunciou-os ao STF.
* Em 9 outubro de 2006, Antônio Fernando pede a Barbosa que “o procedimento [material de investigação da PF] que contém atos probatórios posteriores à denúncia [feita por ele em 30 de março de 2006 ao STF] seja autuado em separado e receba nova numeração”.
Antônio Fernando alega que colocar no mesmo inquérito, o 2245, documentos que embasaram a denúncia e aqueles resultantes da investigação que prosseguia, “a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”.
* No dia seguinte, 10 de outubro de 2006, Barbosa aceitou o pedido de Antônio Fernando.
Em português claro: o procurador pleiteou e o ministro-relator aceitou que as provas sobre o mensalão, produzidas após a denúncia ao STF, não deveriam ir para o inquérito 2245, mas para um novo.
Nascia aí o misterioso inquérito 2474. Em 6 de março de 2007, foi distribuído a Joaquim Barbosa, que passou a ser o seu relator e o inquérito até hoje permanece sob segredo de Justiça.
LAUDO DA PF REVELA QUE O GESTOR DO VISANET NÃO ERA PIZZOLATO
Até 31 de outubro de 2012, o inquérito 2474 era desconhecido até dos advogados dos acusados no mensalão.
Ele só veio a público em 31 de outubro de 2012, a partir de matéria dos repórteres Matheus Leitão e Flávio Ferreira, da Folha de S. Paulo, sobre o caso de Cláudio de Castro Vasconcelos, que foi gerente-executivo de Propaganda e Marketing do Banco do Brasil até 2005.
Cláudio, relembramos, é um dos quatro executivos do Banco do Brasil, que tiveram indicação de indiciamento solicitado pela CPI dos Correios.
O procurador-geral mandou o processo contra Cláudio para a primeira instância. O inquérito foi aberto em agosto de 2006, na 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, por iniciativa de Antônio Fernando. O procurador que atua no caso, segredo de justiça, é José Robalinho Cavalcanti.
Outros dois executivos do Banco do Brasil indicados pela CPI para indiciamento foram: Fernando Barbosa de Oliveira, diretor de Varejo, que fazia parte do Conselho de Administração da Visanet; e Douglas Macedo, gerente-executivo da Diretoria de Varejo, que também integrava o Conselho da Visanet. Não se tem notícia de qualquer procedimento tomado pelo procurador-geral a respeito de ambos.
O quarto executivo do BB que teve indiciamento pedido pela CPI é Henrique Pizzolato, diretor de marketing de 17 de fevereiro de 2003 a julho de 2005.
O procurador-geral denunciou-o ao STF, que o condenou.
Detalhe 1: A Polícia Federal, como dissemos um pouco atrás, começou a investigar o mensalão em julho de 2005. Em dezembro, a PF deu início às diligências na Visanet, que se negava a fornecer informações. Diante disso, o procurador-geral da República, em 14 de junho de 2006, solicitou a Joaquim Barbosa um mandado de busca e apreensão na empresa. O ministro deferiu o mandado.
Entre outras medidas, os peritos da PF realizaram uma avaliação das relações comerciais e procedimentos contábeis envolvendo a DNA, o Fundo de Incentivos Visanet e o Banco do Brasil. E, aí, responderam dez perguntas do ministro-relator.
O laudo, feito pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e concluído em 20 de dezembro de 2006, recebeu o número 2828/2006. Ele tem 43 páginas e avalia de 2001 a 2005.
Detalhe 2: Nas últimas páginas do laudo, os peritos responderam os dez quesitos de Joaquim Barbosa. O segundo era este: A quem competia fazer o gerenciamento do Fundo de IncentivoVisanet, repassado à DNA?
Resposta dos peritos. De 1 de junho de 2001 a 19 de agosto de 2002, o gestor era Leandro José Machado. E de 19 de agosto de 2002 a 19 de abril de 2005, Léo Batista dos Santos, que era também funcionário da diretoria de Varejo do BB. Foi nomeado pelo diretor de Varejo do BB à época, Fernando Barbosa, para ser o gestor. Léo Batista sequer foi indiciado no relatório final da CPI dos Correios.
Nascia aí o misterioso inquérito 2474. Em 6 de março de 2007, foi distribuído a Joaquim Barbosa, que passou a ser o seu relator e o inquérito até hoje permanece sob segredo de Justiça.
LAUDO DA PF REVELA QUE O GESTOR DO VISANET NÃO ERA PIZZOLATO
Até 31 de outubro de 2012, o inquérito 2474 era desconhecido até dos advogados dos acusados no mensalão.
Ele só veio a público em 31 de outubro de 2012, a partir de matéria dos repórteres Matheus Leitão e Flávio Ferreira, da Folha de S. Paulo, sobre o caso de Cláudio de Castro Vasconcelos, que foi gerente-executivo de Propaganda e Marketing do Banco do Brasil até 2005.
Cláudio, relembramos, é um dos quatro executivos do Banco do Brasil, que tiveram indicação de indiciamento solicitado pela CPI dos Correios.
O procurador-geral mandou o processo contra Cláudio para a primeira instância. O inquérito foi aberto em agosto de 2006, na 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, por iniciativa de Antônio Fernando. O procurador que atua no caso, segredo de justiça, é José Robalinho Cavalcanti.
Outros dois executivos do Banco do Brasil indicados pela CPI para indiciamento foram: Fernando Barbosa de Oliveira, diretor de Varejo, que fazia parte do Conselho de Administração da Visanet; e Douglas Macedo, gerente-executivo da Diretoria de Varejo, que também integrava o Conselho da Visanet. Não se tem notícia de qualquer procedimento tomado pelo procurador-geral a respeito de ambos.
O quarto executivo do BB que teve indiciamento pedido pela CPI é Henrique Pizzolato, diretor de marketing de 17 de fevereiro de 2003 a julho de 2005.
O procurador-geral denunciou-o ao STF, que o condenou.
Detalhe 1: A Polícia Federal, como dissemos um pouco atrás, começou a investigar o mensalão em julho de 2005. Em dezembro, a PF deu início às diligências na Visanet, que se negava a fornecer informações. Diante disso, o procurador-geral da República, em 14 de junho de 2006, solicitou a Joaquim Barbosa um mandado de busca e apreensão na empresa. O ministro deferiu o mandado.
Entre outras medidas, os peritos da PF realizaram uma avaliação das relações comerciais e procedimentos contábeis envolvendo a DNA, o Fundo de Incentivos Visanet e o Banco do Brasil. E, aí, responderam dez perguntas do ministro-relator.
O laudo, feito pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e concluído em 20 de dezembro de 2006, recebeu o número 2828/2006. Ele tem 43 páginas e avalia de 2001 a 2005.
Detalhe 2: Nas últimas páginas do laudo, os peritos responderam os dez quesitos de Joaquim Barbosa. O segundo era este: A quem competia fazer o gerenciamento do Fundo de IncentivoVisanet, repassado à DNA?
Resposta dos peritos. De 1 de junho de 2001 a 19 de agosto de 2002, o gestor era Leandro José Machado. E de 19 de agosto de 2002 a 19 de abril de 2005, Léo Batista dos Santos, que era também funcionário da diretoria de Varejo do BB. Foi nomeado pelo diretor de Varejo do BB à época, Fernando Barbosa, para ser o gestor. Léo Batista sequer foi indiciado no relatório final da CPI dos Correios.
Ou seja, ao contrário do que diz a denúncia do procurador-geral da República ao MPF, Pizzolato, comprovadamente, nunca foi gestor do Fundo de Incentivo Visanet (Fundo de marketing).
Essa e outras provas colhidas após 30 de março de 2006, quando foi feita a denúncia ao STF, foram colocadas por Antônio Fernando e Joaquim Barbosa no inquérito paralelo, o 2474, revelou a jornalista Maria Inês Nassif, em reportagem publicada no GGN e em Carta Maior e que reproduzimos. “Pelo menos uma delas, o laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, observa Maria Inês.
– Se o laudo 2828 poderia absolver Pizzolato, o que aconteceu?
Na prática, Barbosa e Joaquim esconderam-no no secreto 2474, ao qual ninguém tinha acesso.
A cronologia dos fatos levanta indícios de que a operação-esconde pode ter sido proposital. Acompanhe:
* Em 20 de dezembro de 2006, como dissemos há pouco, a PF concluiu o laudo 2828/2006.
* Entre 22 e 28 de agosto de 2007, o STF julgou a aceitação da denúncia contra os 40 acusados.
* Em 9 de novembro de 2007, o acórdão foi publicado no Diário Oficial da União.
* Em 12 de novembro de 2007, o inquérito 2245 foi convertido na Ação Penal 470.
* Em 14 de novembro 2007, curiosamente, o laudo 2828/2006 foi juntado na AP 470, encaminhado por Antônio Fernando.
Ou seja:
1. O laudo 2828, que poderia provar a inocência de alguns réus, só apareceu dois dias após o acórdão do inquérito 2245 ter sido publicado e virado a Ação Penal 470. Aí, Inês era morta.
2.Se o laudo 2828 tivesse ido para o inquérito 2245, todos os advogados teriam acesso, inclusive o de Pizzolato, para fazer a defesa com base em dados reais, e não em achismos. Na prática, acabou cerceando o direito de defesa de alguns condenados no julgamento da AP 470.
– Mas, afinal, onde esteve o laudo 2828 entre 20 de dezembro de 2006 e 12 de novembro de 2007?
No inquérito 2474, até hoje sob segredo de Justiça!!!
“Nós só descobrimos o paradeiro do laudo 2828 quando tivemos acesso ao processo de Cláudio Vasconcelos na 12ª Vara da Justiça Federal, em Brasília”, revela Marthius Sávio Lobato, advogado de Pizzolato. “Isso aconteceu apenas em 25 de abril de 2013!!!”
O delegado da Polícia Federal Eduardo de Melo Gama, que investigava Cláudio, solicitou ao procurador-geral da República o laudo sobre investigação do Fundo Visanet.
Em 10 de maio de 2007, Antônio Fernando requisitou-o a Joaquim Barbosa. Também pediu que o ministro encaminhasse uma cópia do laudo 2828 ao delegado da PF.
Essa e outras provas colhidas após 30 de março de 2006, quando foi feita a denúncia ao STF, foram colocadas por Antônio Fernando e Joaquim Barbosa no inquérito paralelo, o 2474, revelou a jornalista Maria Inês Nassif, em reportagem publicada no GGN e em Carta Maior e que reproduzimos. “Pelo menos uma delas, o laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, observa Maria Inês.
– Se o laudo 2828 poderia absolver Pizzolato, o que aconteceu?
Na prática, Barbosa e Joaquim esconderam-no no secreto 2474, ao qual ninguém tinha acesso.
A cronologia dos fatos levanta indícios de que a operação-esconde pode ter sido proposital. Acompanhe:
* Em 20 de dezembro de 2006, como dissemos há pouco, a PF concluiu o laudo 2828/2006.
* Entre 22 e 28 de agosto de 2007, o STF julgou a aceitação da denúncia contra os 40 acusados.
* Em 9 de novembro de 2007, o acórdão foi publicado no Diário Oficial da União.
* Em 12 de novembro de 2007, o inquérito 2245 foi convertido na Ação Penal 470.
* Em 14 de novembro 2007, curiosamente, o laudo 2828/2006 foi juntado na AP 470, encaminhado por Antônio Fernando.
Ou seja:
1. O laudo 2828, que poderia provar a inocência de alguns réus, só apareceu dois dias após o acórdão do inquérito 2245 ter sido publicado e virado a Ação Penal 470. Aí, Inês era morta.
2.Se o laudo 2828 tivesse ido para o inquérito 2245, todos os advogados teriam acesso, inclusive o de Pizzolato, para fazer a defesa com base em dados reais, e não em achismos. Na prática, acabou cerceando o direito de defesa de alguns condenados no julgamento da AP 470.
– Mas, afinal, onde esteve o laudo 2828 entre 20 de dezembro de 2006 e 12 de novembro de 2007?
No inquérito 2474, até hoje sob segredo de Justiça!!!
“Nós só descobrimos o paradeiro do laudo 2828 quando tivemos acesso ao processo de Cláudio Vasconcelos na 12ª Vara da Justiça Federal, em Brasília”, revela Marthius Sávio Lobato, advogado de Pizzolato. “Isso aconteceu apenas em 25 de abril de 2013!!!”
O delegado da Polícia Federal Eduardo de Melo Gama, que investigava Cláudio, solicitou ao procurador-geral da República o laudo sobre investigação do Fundo Visanet.
Em 10 de maio de 2007, Antônio Fernando requisitou-o a Joaquim Barbosa. Também pediu que o ministro encaminhasse uma cópia do laudo 2828 ao delegado da PF.
Atente bem aos dois documentos acima. Eles dizem respeito ao sigiloso inquérito 2474 e demonstram que:
1. O mesmo laudo 2828/2006 foi usado tanto no processo de Cláudio Vasconcelos quanto na Ação Penal 470.
2. A solicitação do procurador-geral e a concordância do ministro-relator ocorreram antes da aceitação pelo STF da denúncia “dos 40 mensaleiros”, em agosto de 2007.
3. Barbosa e Antônio Fernando já tinham conhecimento do laudo 2828/2006 antes de agosto de 2007.
4. O procurador-geral e o ministro-relator violaram o direito de ampla defesa dos réus relacionados com a Visanet.
Especificamente, no caso de Pizzolato, o laudo 2828 derrubava a acusação de que ele era responsável pelo gerenciamento do Fundo Visanet.
ANTÔNIO FERNANDO E JOAQUIM BARBOSA FALTARAM COM A VERDADE?
Aliás, Henrique Pizzolato e Luiz Gushiken, que era secretário de Comunicação Social do 1º governo Lula, não são mencionados em nenhum momento no laudo 2828. Também não existe nenhum documento assinado enviado ou recebido por Pizzolato à Visanet.
Só que no apenso 142 da Ação Penal 470, Antônio Fernando, em documento a Joaquim Barbosa, diz o que o laudo 2828 não diz: que ele confirmava a denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a DNA. Gushiken acabou absolvido.
1. O mesmo laudo 2828/2006 foi usado tanto no processo de Cláudio Vasconcelos quanto na Ação Penal 470.
2. A solicitação do procurador-geral e a concordância do ministro-relator ocorreram antes da aceitação pelo STF da denúncia “dos 40 mensaleiros”, em agosto de 2007.
3. Barbosa e Antônio Fernando já tinham conhecimento do laudo 2828/2006 antes de agosto de 2007.
4. O procurador-geral e o ministro-relator violaram o direito de ampla defesa dos réus relacionados com a Visanet.
Especificamente, no caso de Pizzolato, o laudo 2828 derrubava a acusação de que ele era responsável pelo gerenciamento do Fundo Visanet.
ANTÔNIO FERNANDO E JOAQUIM BARBOSA FALTARAM COM A VERDADE?
Aliás, Henrique Pizzolato e Luiz Gushiken, que era secretário de Comunicação Social do 1º governo Lula, não são mencionados em nenhum momento no laudo 2828. Também não existe nenhum documento assinado enviado ou recebido por Pizzolato à Visanet.
Só que no apenso 142 da Ação Penal 470, Antônio Fernando, em documento a Joaquim Barbosa, diz o que o laudo 2828 não diz: que ele confirmava a denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a DNA. Gushiken acabou absolvido.
Em 2011, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, também condenados na Ação Penal 470, pediram vistas ao inquérito 2474.
Joaquim Barbosa negou, alegando: “os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470,… não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa nos autos daquela ação penal (470)”
Joaquim Barbosa negou, alegando: “os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470,… não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa nos autos daquela ação penal (470)”
Ao julgar essa demanda, o ministro Joaquim Barbosa deve ter sofrido “amnésia” transitória. A prova cabal de que o inquérito 2474 tem a ver com a Ação Penal 470 é o laudo 2828/2006, da Polícia Federal.
Barbosa menciona-o no 2474, usa-o no julgamento da Ação Penal para condenar, por exemplo, Pizzolato e depois diz na sua decisão que os fatos apurados são diversos daqueles narrados na AP 470?
Por que o procurador-geral, contrariando o laudo da Polícia Federal, que não apontava nenhum relacionamento de Pizzolato com a Visanet, “escolheu-o” para acusar?
Por que o procurador-geral, assim como Joaquim Barbosa e outros ministros do STF, citaram trechos do laudo 2828, imputando a Pizzolato atos e procedimentos referentes ao período anterior ao dele como diretor de Marketing do Banco do Brasil?
A propósito, reitero mais uma vez ao ministro Joaquim Barbosa que responda ao Viomundo:
1. Por que o inquérito 2474 está desde março de 2007 em segredo de Justiça?
2. Por que mesmo o o senhor tendo dito na imprensa que nenhum inquérito ficaria em segredo de justiça no STF o 2474 continua em segredo de justiça?
3. O senhor negou a dois réus da AP 470 o acesso ao inquérito 2474, alegando que não tinha nada a ver com o mensalão. O laudo 2828/2006, da PF) ter ido para o inquérito 2474 e não para o 2245, não é indício de que ele tem a ver também como o chamado mensalão?
4. Por que o 2828/2006 foi parar depois na AP 470 sem ter passado pelo inquérito 2245?
Considerando-se que o inquérito 2474 é tão cercado de mistérios, uma quinta pergunta me veio à cabeça agora.
Como não se tem notícia de qualquer procedimento tomado pelo procurador-geral da República a respeito de Fernando Barbosa e Douglas Macedo, será que estariam sendo investigados no 2474?
Na época, além de serem, respectivamente, diretor e gerente-executivo da diretoria de Varejo do Banco do Brasil, eram conselheiros do Fundo Visanet, assinaram as notas técnicas que condenaram Pizzolato. Fernando nomeou o gestor do Banco do Brasil no Fundo Visanet, Léo Batista dos Santos, que era subordinado a ele. Douglas também assinava documentos de solicitação de pagamento da Visanet para a DNA. Isso sem falar que o laudo 2828/2006, da Polícia Federal, menciona ambos.
Tudo isso o então procurador-geral da República não “viu”. Aliás, Antônio Fernando de Souza não “enxergou” os funcionários do BB mencionados no laudo 2828. Mas conseguiu “ver” duas pessoas que NÃO foram citadas no laudo 2828/2006: Pizzolato e Gushiken. Por quê?
Clique aqui para ler o Laudo 2828 2006, do Instituto Nacional de Criminalística da PF.
Barbosa menciona-o no 2474, usa-o no julgamento da Ação Penal para condenar, por exemplo, Pizzolato e depois diz na sua decisão que os fatos apurados são diversos daqueles narrados na AP 470?
Por que o procurador-geral, contrariando o laudo da Polícia Federal, que não apontava nenhum relacionamento de Pizzolato com a Visanet, “escolheu-o” para acusar?
Por que o procurador-geral, assim como Joaquim Barbosa e outros ministros do STF, citaram trechos do laudo 2828, imputando a Pizzolato atos e procedimentos referentes ao período anterior ao dele como diretor de Marketing do Banco do Brasil?
A propósito, reitero mais uma vez ao ministro Joaquim Barbosa que responda ao Viomundo:
1. Por que o inquérito 2474 está desde março de 2007 em segredo de Justiça?
2. Por que mesmo o o senhor tendo dito na imprensa que nenhum inquérito ficaria em segredo de justiça no STF o 2474 continua em segredo de justiça?
3. O senhor negou a dois réus da AP 470 o acesso ao inquérito 2474, alegando que não tinha nada a ver com o mensalão. O laudo 2828/2006, da PF) ter ido para o inquérito 2474 e não para o 2245, não é indício de que ele tem a ver também como o chamado mensalão?
4. Por que o 2828/2006 foi parar depois na AP 470 sem ter passado pelo inquérito 2245?
Considerando-se que o inquérito 2474 é tão cercado de mistérios, uma quinta pergunta me veio à cabeça agora.
Como não se tem notícia de qualquer procedimento tomado pelo procurador-geral da República a respeito de Fernando Barbosa e Douglas Macedo, será que estariam sendo investigados no 2474?
Na época, além de serem, respectivamente, diretor e gerente-executivo da diretoria de Varejo do Banco do Brasil, eram conselheiros do Fundo Visanet, assinaram as notas técnicas que condenaram Pizzolato. Fernando nomeou o gestor do Banco do Brasil no Fundo Visanet, Léo Batista dos Santos, que era subordinado a ele. Douglas também assinava documentos de solicitação de pagamento da Visanet para a DNA. Isso sem falar que o laudo 2828/2006, da Polícia Federal, menciona ambos.
Tudo isso o então procurador-geral da República não “viu”. Aliás, Antônio Fernando de Souza não “enxergou” os funcionários do BB mencionados no laudo 2828. Mas conseguiu “ver” duas pessoas que NÃO foram citadas no laudo 2828/2006: Pizzolato e Gushiken. Por quê?
Clique aqui para ler o Laudo 2828 2006, do Instituto Nacional de Criminalística da PF.
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